quinta-feira, 21 de junho de 2012

O Pescador e Pescadora deve Saber

O QUE MUITOS QUEREM PERGUNTAR E TODO PESCADOR OU
 PESCADORA DEVE SABER

1 - Quem pode ser Pescador Profissional Artesanal na nossa cidade ou em qualquer lugar do Brasil?
Segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), toda pessoa que faz da pesca a sua profissão ou o seu principal meio de vida ou seja: quando a pesca é praticada diretamente por pescador profissional, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, desembarcado, podendo utilizar embarcações de pequeno porte;

2 - Quais são as atividades reconhecidas pelo MPA, como ligadas a pesca e que garantem à pessoa portar Carteira de Pescador Profissional Artesanal?
A atividade pesqueira compreende todos os processos de pesca, extração e exploração, cultivo, conservação, processamento, transporte, comercialização e pesquisa dos recursos pesqueiros e, ainda, os trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca, como redes, embarcações de pequeno porte e o processamento do produto da pesca artesanal, para uso próprio e comercialização do que sobra.
Na nossa língua, isto quer dizer que quem pesca, arruma redes, trabalha com conchas ou escamas, mariscos, iscas e limpa peixes com ou sem barco, vendendo o que sobra da produção para o próprio sustento, é pescador...

3 – O que a lei exige do pescador ou da Pescadora, no Brasil?
            Exige, em primeiro lugar, a Carteira de Pesca (RGP), devidamente atualizada, a contribuição da Previdência e o exercício real da atividade.
Exige que o pescador ou pescadora não tenha qualquer outro vínculo de emprego e não esteja vinculado, como trabalhador, ao INSS ou ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Lembrando que, o exercício da atividade pesqueira somente poderá ser realizado mediante prévio ato autorizativo emitido pela autoridade competente, isto é, só com a carteira (RGP) na mão.

4 – Quais os direitos legais de um pescador ou pescadora com RGP?
Com o RGP, o pescador ou pescadora profissional artesanal tem acesso aos programas sociais do Governo federal, como microcrédito, PRONAF, seguro desemprego (Defeso), Direito à Previdência (licença tratamento saúde, auxílios doença, maternidade e reclusão), Aposentadoria (para os homens aos 60 anos e para mulheres aos 55 anos) desde que comprovem o exercício da pesca  ou pesca mais agricultura, por quinze anos.
Se você preenche os requisitos acima, passe na Colônia e converse conosco. Este é um direito de cidadania que você precisa exercer. Portar ilegalmente o RGP é crime.

Fonte: Colônia de Pescadores Z - 33

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